TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6818/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Deoclécia Amorelli Dias
Nº SentençaRR-373381/1997.5
Ator: Ernestina Alves de Sá
Demandado:Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - Telerj
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58872546
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PROC. Nº TST-RR-373.381/97.5 ENUNCIADO Nº 241 DO TST. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO CUSTEADO PARCIALMENTE. Não contraria o Enunciado 241/TST, decisão Regional que não reconhece a natureza salarial do tíquete -alimentação, quando este é fruto de negociação coletiva com o empregado participando nas despesas de custeio. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-373381/1997.5 de 3ª Turma, de 13 Dezembro 2000
TST - RR - 373381/1997.5 - Data de publicação: 16/02/2001
fls.1PROC. Nº TST-RR-373.381/97.5A C Ó R D Ã O(3ª Turma)DAD/jv/jinENUNCIADO Nº 241 DO TST. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO CUSTEADO PARCIALMENTE. Não contraria o Enunciado 241/TS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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