TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3438/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-426043/1998.6
Ator: Companhia Paranaense de Energia - Copel e Outra
Demandado:Juvenilio da Luz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58872733
Id. vLex: VLEX-58872733
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1. Na dicção do c. TST, a inadimplência das obrigações trabalhistas, pelo empregador, resulta na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que este integre a administração pública (Enunciado nº 331, item IV, com a redação dada pela Resolução nº 96/2000). 2. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-426043/1998.6 de 4ª Turma, de 24 Outubro 2001
TST - RR - 426043/1998.6 - Data de publicação: 09/11/2001
PROC. Nº TST-RR-426.043/1998.6fls.1PROC. Nº TST-RR-426.043/1998.6A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJAP/sw/rc/icRECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1. Na dicção do c. TST, a inadimplência das obrigações trabalhistas, pelo empregador, resulta na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que este integre a admi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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