TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8640/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-473657/1998.5
Ator: Miguel da Silva Pinto
Demandado:Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58872784
Id. vLex: VLEX-58872784
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PROC. Nº TST-RR-473.657/1998.5 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE I - PREPOSTO. CONFISSÃO. Analisando a insurgência recursal e a decisão guerreada, observa-se que para se concluir acerca da existência da confissão, necessário se faz reexame das declarações do preposto, bem como o alcance destas cotejando-as com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Incidência do óbice do Enunciado 126 do TST. Revista não conhecida. II - FGTS. A Revista esbarra no óbice do Enunciado 297 do TST, tendo em vista que o regional não se pronunciou sobre o ônus da prova, não havendo falar-se em distribuição equivocada de forma a vulnerar os dispositivos legais que regulamentam a matéria. Revista não conhecida. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-473657/1998.5 de , de 14 Março 2001
TST - RR - 473657/1998.5 - Data de publicação: 30/03/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-473.657/1998.5A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª T)LFG/ldRECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADEI - PREPOSTO. CONFISSÃO. Analisando a insurgência recursal e a decisão guerreada, observa-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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