TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5884/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-408289/1997.8
Ator: Akzo Ltda.
Demandado:Roberto Pagliaricci
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58872855
Id. vLex: VLEX-58872855
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RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - SÚMULA 331. Tendo o E. Regional Paulistano afirmado que a reclamada não comprovou a transitoriedade ou a necessidade de serviços temporários e, reconhecendo a subordinação e habitualidade, não há discrepância com o Enunciado 331, mas a plena aplicação de seu item I, reconhecido o vínculo de trabalho. E a outra conclusão não se poderá chegar sem o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária (Súmula 126). Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-408289/1997.8 de 2ª Turma, de 17 Outubro 2001
TST - RR - 408289/1997.8 - Data de publicação: 14/12/2001
PROC. Nº TST-RR-408.289/97.8fls.1PROC. Nº TST-RR-408.289/97.8ACÓRDÃO2ª TURMAJCJPC/scRECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - SÚMULA 331.Tendo o E. Regional Paulistano afirmado que a reclamada não comprovou a transitoriedade ou a necessidade de ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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