Acórdão Inteiro Teor nº RR-498806/1998.6 de 5ª Turma, de 14 Maio 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-789/1998-000-18.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº SentençaRR-498806/1998.6
Ator: HP - Transportes Coletivos Ltda.
Demandado:Antônio Rodrigues de Araújo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58872863
Id. vLex: VLEX-58872863

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Resumo:

1. RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO 330 DO TST. Com o escopo de se divisar contrariedade, em tese, ao Enunciado 330/TST, é essencial que o Tribunal esclareça se houve ou não ressalva do empregado, e quais os pedidos concretamente formulados, bem como as parcelas discriminadas no termo de rescisão, hipóteses essas não preenchidas em sua totalidade no presente caso, sendo inviável, portanto, verificar, em grau de recurso de revista - sem o revolvimento de fatos e provas - a que títulos eram quitados esses valores e aferir a identidade entre as parcelas expressamente consignadas no recibo de quitação e as postuladas no presente processo sem esbarrar no óbice do Enunciado 126 do TST. Recurso não conhecido. 2. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EFEITOS. A aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, ainda que o trabalhador continue prestando serviço após a concessão do benefício, razão pela qual é indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria, entendimento este consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI-1 do TST. Recurso conhecido e provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-498806/1998.6 de 5ª Turma, de 14 Maio 2003

TST - RR - 498806/1998.6 - Data de publicação: 30/05/2003PROC. Nº TST-RR-498.806/1998.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-498.806/1998.6

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCAL/bms

1. RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO 330 DO TST. Com o escopo de se divisar contrariedade, em tese, ao Enunciado 330/TST, é essencial que o Tribunal esclareça se houve ou não ressalva do empregado, e quais os p...



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