TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22453/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Eurico Vitral Amaro
Nº SentençaRR-510879/1998.8
Ator: Delceli Robatini de Barros
Demandado:Município de Gravataí
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58872907
Id. vLex: VLEX-58872907
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OPÇÃO RETROATIVA PELO REGIME DO FGTS. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. A Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 146, já firmou convencimento, no sentido da imprescindibilidade da concordância do empregador para a opção retroativa pelo regime do FGTS. Recurso de revista provido. -1-
Acórdão Inteiro Teor nº RR-510879/1998.8 de 2ª Turma, de 04 Abril 2001
TST - RR - 510879/1998.8 - Data de publicação: 14/05/2001
PROC. Nº TST-RR-510.879/98.8A C Ó R D Ã O2ª TURMAAB/maf/rmpOPÇÃO RETROATIVA PELO REGIME DO FGTS. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. A Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por meio da Orientação J...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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