TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-538402/1997-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-635227/2000.4
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Maria de Lourdes Seidenfus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58873220
Id. vLex: VLEX-58873220
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional está em consonância com o disposto no item IV do Enunciado 331, do TST, in verbis: -O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial-. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-635227/2000.4 de 2ª Turma, de 10 Abril 2002
TST - RR - 635227/2000.4 - Data de publicação: 17/05/2002
PROC. Nº TST-RR-635.227/00.4fls.1PROC. Nº TST-RR-635.227/00.4A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/FSC/os/mpRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional está em c...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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