TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1265/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-776175/2001.5
Ator: Megafort Distribuidora e Importação Ltda.
Demandado:Pedro Rodolfo Flora
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58874196
Id. vLex: VLEX-58874196
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O agravo de instrumento não constitui via apta ao aditamento de recursos(CLT, art. 897, alínea b); logo, tema estranho ao objeto da revista, e suscitado apenas quando da interposição daquele, resta superado pela preclusão. 2. O processamento de recurso de revista, em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, mostra-se cabível apenas nas hipóteses de violação direta e literal a norma da Constituição da República ou contrariedade a súmula de jurisprudência desta c. Corte(CLT, art. 896, § 6º). 3. Agravo de instrumento desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-776175/2001.5 de 1ª Turma, de 26 Junho 2002
TST - AIRR - 776175/2001.5 - Data de publicação: 23/08/2002
PROC. Nº TST-AIRR-776.175/2001.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-776.175/2001.5A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/jb...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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