TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5460/1999-000-01.01, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-799983/2001.0
Ator: Elizabeth Clemente Bezerra de Siqueira
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58874462
Id. vLex: VLEX-58874462
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DESPACHO AGRAVADO E RECURSO DE REVISTA. A parte, ao interpor agravo de instrumento, deve dirigir sua argumentação contra os fundamentos esposados no despacho para negar seguimento ao recurso, sendo descabido discorrer sobre os requisitos intrínsecos do recurso de revista, quando a questão reside em requisito extrínseco, relativo à intempestividade. Uma vez que as alegações não guardam correspondência com os fundamentos do despacho recorrido, o agravo de instrumento resulta desfundamentado e não enseja ser conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-799983/2001.0 de 4ª Turma, de 01 Outubro 2003
TST - AIRR - 799983/2001.0 - Data de publicação: 24/10/2003
PROC. Nº TST-AIRR-799.983/2001.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-799.983/2001.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMPS/icAGRAVO DE INSTRUME...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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