TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-664/1999-002-15.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-664/1999-002-15-00.3
Ator: Jesus Carlos Luiz dos Santos
Demandado:Avícola Vinhedense Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58874823
Id. vLex: VLEX-58874823
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DE RITO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-664/1999-002-15-00.3 de 2ª Turma, de 06 Novembro 2002
TST - AIRR - 664/1999-002-15-00.3 - Data de publicação: 22/11/2002
PROC. Nº TST-AIRR-00664/1999-002-15-00.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-00664/1999-002-15-00.3A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mp/clAGRAVO DE I...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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