TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11864/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-30597/2002-900-03-00.4
Ator: Fenae - Corretora de Seguros e Administração de Bens S.A.
Demandado:Evandro de Carvalho Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58874905
Id. vLex: VLEX-58874905
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RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE. A quarta-feira de cinzas não é considerada feriado nacional, razão pela qual intempestivo o recurso protocolizado somente na quinta-feira imediata, depois do carnaval. Caberia à recorrente demonstrar que, nesse dia, não houve expediente no Tribunal de origem, para justificar a prorrogação de seu prazo, e, conseqüentemente, a tempestividade de seu recurso. (Orientação Jurisprudencial nº 161 da SBDI-1). Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-30597/2002-900-03-00.4 de 5ª Turma, de 19 Outubro 2005
TST - RR - 30597/2002-900-03-00.4 - Data de publicação: 11/11/2005
PROC. Nº TST-RR-30597/2002-900-03-00.4fls.1PROC. Nº TST-RR-30597/2002-900-03-00.4A C Ó R D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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