TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4617/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-537767/1999.7
Ator: Viação Bons Amigos Ltda.
Demandado:José de Deus Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58874999
Id. vLex: VLEX-58874999
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EMBARGOS - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA - INVALIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 342 DA SBDI-1 O acórdão embargado está em harmonia com o entendimento da Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 342 da SBDI-1, que preceitua: - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. - Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-537767/1999.7 de , de 23 Maio 2005
TST - E-RR - 537767/1999.7 - Data de publicação: 10/06/2005
PROC. Nº TST-E-RR-537.767/1999.7fls.1PROC. Nº TST-E-RR-537.767/1999.7A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/fq/romEMBARGOS - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA - INVALIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 342...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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