TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1957/2002.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaAIRR-76862/2003-900-03-00.1
Ator: UTC - Engenharia S.A.
Demandado:José Celso Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58875387
Id. vLex: VLEX-58875387
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por ser precário o juízo de admissibilidade ad quo, não há impedimento do reexame dos pressupostos de admissibilidade pelo juízo ad quem. Portanto, incólume o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Agravo conhecido e desprovido. EXECUÇÃO. À luz do Enunciado nº 266 do TST e do parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade de recurso de revista interposto contra decisão proferida na execução exige demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, não sendo adequada a indicação de garantia constitucional cuja violação dar-se-ia apenas de forma reflexa. Não viola a coisa julgada decisão que, em frente a acordo que não incluiu a agravante, quantifica a sua responsabilidade remanescente. Agravo conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-76862/2003-900-03-00.1 de 2ª Turma, de 06 Outubro 2004
TST - AIRR - 76862/2003-900-03-00.1 - Data de publicação: 05/11/2004
PROC. Nº TST-AIRR-76.862/2003-900-03-00.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-76.862/2003-900-03-00.1A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCLCG/cs/gAGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por ser precário o juízo de admissibilidade ad quo, não há impedimento do reexame dos p...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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