Acórdão Inteiro Teor nº RR-693/2003-085-15-00.0 de 1ª Turma, de 22 Agosto 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº ROPS-693/2003-085-15.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-693/2003-085-15-00.0
Ator: Eucatex S.A. - Indústria e Comércio
Demandado:Sebastião Luciano Vitorino
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58876729
Id. vLex: VLEX-58876729

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Resumo:

RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista está adstrito à demonstração de violação direta de preceito constitucional ou contrariedade a Súmula do TST. Recurso de revista não conhecido. RESCISÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA. Constitui inovação recursal a alegação, aduzida apenas em sede de embargos de declaração, de fundamento jurídico não suscitado nas razões do recurso ordinário, não cabendo análise em sede extraordinária. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS DECORRENTES DA REPOSIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A jurisprudência desta Corte superior, consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 341 da SBDI-I, firmou-se no sentido de ser de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente da atualização monetária referente aos expurgos inflacionários. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-693/2003-085-15-00.0 de 1ª Turma, de 22 Agosto 2007

TST - RR - 693/2003-085-15-00.0 - Data de publicação: 01/11/2007

PROC. Nº TST-RR-693/2003-085-15-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-693/2003-085-15-00.0

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

LBC/crl

RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista está adstrito à demonstração de violação direta de preceito constitucional ou contrariedade a Súmula do TST. Recurso de revista não conhecido.

RESCISÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA.

Constitui inovação recursal a alegação, aduzida apenas em sede de embargos de declaração, de fundamento jurídico não suscitado nas raz...



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