Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1362/1989-005-18-40.8 de 3ª Turma, de 22 Junho 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-1362/1989-005-18.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaED-AIRR-1362/1989-005-18-40.8
Ator: União
Demandado:Maria Patrocina Mendonça e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58877051
Id. vLex: VLEX-58877051

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Resumo:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. O acórdão embargado não padece de qualquer dos vícios a que fazem alusão os arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos declaratórios.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1362/1989-005-18-40.8 de 3ª Turma, de 22 Junho 2005

TST - ED-AIRR - 1362/1989-005-18-40.8 - Data de publicação: 12/08/2005

PROC. Nº TST-ED-AIRR-1362/1989-005-18-40.8

fls.1

PROC. Nº TST-ED-AIRR-1362/1989-005-18-40.8

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

JCRCS/Gs

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. A...



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