TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-213/1978-022-09.44, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi
Nº SentençaED-AIRR-213/1978-022-09-44.4
Ator: João Ribeiro
Demandado:Estado do Paraná
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58877210
Id. vLex: VLEX-58877210
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não comportam acolhimento os embargos de declaração quando a decisão hostilizada não se encontra maculada por qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 535, incisos I e II, do CPC. Embargos conhecidos e desprovidos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-213/1978-022-09-44.4 de 2ª Turma, de 29 Março 2006
TST - ED-AIRR - 213/1978-022-09-44.4 - Data de publicação: 12/05/2006
PROC. Nº TST-ED-AIRR-213/1978-022-09-44.4fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-213/1978-022-09-44.4A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCLCG/mmrvs...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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