TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-961/2002-014-10.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim
Nº SentençaAIRR-961/2002-014-10-40.7
Ator: Saenco - Saneamento e Construções Ltda.
Demandado:José de Queiroz Amaral Filho
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58877770
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. Inviável o processamento da revista, em face da divergência jurisprudencial suscitada, por se tratar de recurso de revista interposto em processo em execução, a teor da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. A argüição de ofensa ao inciso XXV, do artigo 5o, da Constituição Federal constitui-se inovação recursal, porquanto não fez parte das razões da revista, o que impede o seu exame, neste momento processual, em face da preclusão. A alegação de ofensa ao inciso XXXV do artigo 5o, da Constituição Federal, não impulsiona o processamento da revista, porque a garantia de acesso ao Judiciário esta sendo assegurada ao Agravante, que vem interpondo os recursos e obtendo a devida prestação jurisdicional. Estando a decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 300 da SBDI-1, que assim dispõe : -Não viola norma constitucional (artigo 5o, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora.-, desnecessário o exame das alegadas ofensa aos incisos II e XXXVI, do artigo 5o, da Constituição Federal, em face da OJ nº 336 da SBDI-1/TST. Não se constata ofensa ao artigo 192 da Constituição Federal que disciplina o sistema financeiro e tampouco ao seu § 3º, que foi revogado pela EC nº 40 de 29.05.2003, em data anterior, portanto a interposição do agravo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-961/2002-014-10-40.7 de 6ª Turma, de 25 Outubro 2006
TST - AIRR - 961/2002-014-10-40.7 - Data de publicação: 10/11/2006
PROC. Nº TST-AIRR-961/2002-014-10-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-961/2002-014-10-40.7A C Ó R D Ã O6ª TurmaJCLAL/mht/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.Inviável o processamento da revista, em face da divergência jurisprudencial suscitada, por se tratar de recurso de revista interposto em processo em execução, a teor da Súmula nº 266 do ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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