TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1535/2004-099-03.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-1535/2004-099-03-40.0
Ator: Construtora Diretriz Ltda.
Demandado:Pedro Cláudio de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58878053
Id. vLex: VLEX-58878053
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1535/2004-099-03-40.0 de 5ª Turma, de 28 Novembro 2007
TST - AIRR - 1535/2004-099-03-40.0 - Data de publicação: 14/12/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1.535/2004-099-03-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1.535/2004-099-03-40.0A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/mf/AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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