TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1361/2004-056-01.40, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-1361/2004-056-01-40.9
Ator: Gelson Rodrigues Padela
Demandado:Light - Serviços de Eletricidade S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58878324
Id. vLex: VLEX-58878324
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESPONSABILIDADE. A decisão regional harmoniza-se com a OJ 341 da SDI-1 do TST. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO. A decisão regional está em consonância com a OJ 344 da SDI-1 desta Corte. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A pretensão esbarra no óbice imposto pela Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1361/2004-056-01-40.9 de 3ª Turma, de 05 Setembro 2007
TST - AIRR - 1361/2004-056-01-40.9 - Data de publicação: 28/09/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1361/2004-056-01-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1361/2004-056-01-40.9A C Ó R D Ã O(3ª Turma)CARP/mv/ss...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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