TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1188/2006-140-03.40
Nº SentençaED-AIRR-1188/2006-140-03-40.2
Ator: Magdiel Soares de Oliveira
Demandado:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58878578
Id. vLex: VLEX-58878578
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ECT. DEMISSÃO DE EMPREGADOS. A alteração da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1, que dispõe sobre a necessidade de motivação para a demissão dos empregados da ECT, não implica a modificação do acórdão embargado, pois o julgamento se deu antes da alteração da referida jurisprudência. Não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado. Embargos declaratórios rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1188/2006-140-03-40.2 de 6ª Turma, de 18 Dezembro 2007
TST - ED-AIRR - 1188/2006-140-03-40.2 - Data de publicação: 15/02/2008
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1.188/2006-140-03-40.2fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-1.188/2006-140-03-40.2A C Ó R D Ã O6ª TURMAGMHSP/dp/emsEMBARGOS DECLARATÓRIOS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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