TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AG-114/1996-000-16.00, Magistrado Responsável Ministro Thaumaturgo Cortizo
Nº SentençaROAG-339984/1997.8
Ator: Município de Chapadinha / Ministério Público do Trabalho da 16ª Região
Demandado:Luiz Costa Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58878991
Id. vLex: VLEX-58878991
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AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Dispõe a Lei Complementar 75/93, em seu art. 83, inciso XIII, que, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, não podendo o Regimento Interno do Tribunal Regional dispensá-la. Recurso conhecido, provido e considerado prejudicado o apelo do Município.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAG-339984/1997.8 de , de 09 Agosto 1999
TST - ROAG - 339984/1997.8 - Data de publicação: 08/10/1999
fl. 1PROC. Nº TST-ROAG-339.984/97.8A C Ó R D Ã OSBDI IITC/mcb/mcbAÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Dispõe a Le...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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