TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AA-962/1998-000-23.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaROAA-521356/1998.4
Ator: Ministério Público do Trabalho da 23ª Região
Demandado:Federação dos Empregados nos Grupos do Comércio do Estado de Mato Grosso / Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso - Fecomércio/MT
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58879706
Id. vLex: VLEX-58879706
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RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - devolução dos descontos - Consoante jurisprudência majoritária e mais recente da Eg. Seção Especializada, não há como acolher o pedido de devolução dos descontos recolhidos a título de Contribuição Confederativa, ainda que declarada nula a cláusula que a instituiu. Isto porque, a índole condenatória de tal pedido não se compatibiliza com a modalidade de ação eleita pelo Autor, esta de natureza meramente declaratória. Recurso Ordinário em Ação Anulatória ao qual se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAA-521356/1998.4 de , de 22 Março 1999
TST - ROAA - 521356/1998.4 - Data de publicação: 16/04/1999fls.1
PROC. Nº TST-ROAA-521.356/98.4A C Ó R D Ã O(SDC)CARP/ce/sRECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS - Consoante jurisprudência majoritária e mais recente da Eg. Seção Especializada, não há como acolher o pedido de devolução dos descontos recolhidos a título de Contribuição Confederativa, ainda que declarada nula a cláusula que a instituiu. Isto...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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