TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-47623/1994.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Fátima Montandon Gonçalves
Nº SentençaRR-311281/1996.4
Ator: Vicunha S.A.
Demandado:José Verissimo dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58880571
Id. vLex: VLEX-58880571
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DESIGNAÇÃO DE DATA, LUGAR E HORA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Inexistência de omissão no Direito Processual do Trabalho. Inaplicabilidade do disposto no artigo 427, incisos I e II, do CPC com redação anterior à publicação da Lei nº 8.455/92. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCONTOS. Recurso de revista a que se dá provimento parcial para autorizar a retenção das contribuições devidas pelo trabalhador.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-311281/1996.4 de 5ª Turma, de 12 Maio 1999
TST - RR - 311281/1996.4 - Data de publicação: 28/05/1999fls.1
PROC. Nº TST-RR-311.281/96.4A C Ó R D Ã O5ª TurmaDCM/JFPS/cmsrDESIGNAÇÃO DE DATA, LUGAR E HORA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Inexistência de omissão no Direito Processual do Trabalho. Inaplicabilidade do disposto no artigo 427, incisos I e II, do CPC com redação anterior à publicação da Lei nº 8.455/92.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCONTOS. Recurso de revista a que se dá provimento parcial para autorizar a retenção das contribuições devidas pelo trabalhador.Vistos, rela...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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