TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-514/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Avelino Ribeiro Neto
Nº SentençaAIRR-550716/1999.0
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Olenilza Aparecida Rissa Peroni Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58880836
Id. vLex: VLEX-58880836
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENUNCIADOS 221 E 296 DO TST - Nega-se provimento ao agravo quando o recurso de revista pretende demonstrar violação de preceito de lei que sofreu razoável exegese pelo acórdão regional e quando os arestos transcritos forem inespecíficos.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-550716/1999.0 de 4ª Turma, de 15 Setembro 1999
TST - AIRR - 550716/1999.0 - Data de publicação: 01/10/1999
PROC. Nº TST-AIRR-550.716/99.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaAR/jdc/lpoAGRAVO DE INSTR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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