TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-30818/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-377710/1997.7
Ator: Iochpe-Maxion S.A.
Demandado:Luiz Antônio dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58882866
Id. vLex: VLEX-58882866
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1 - HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. "A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho - art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT" (Enunciado nº 349/TST). 2 - HORAS EXTRAS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. A jurisprudência desta colenda Corte tem fixado em cinco minutos, como razoável, o tempo despendido pelo laborista para a marcação do cartão de ponto, antes e após a jornada normal, em razão da impossibilidade de todos os empregados marcarem ponto simultaneamente. Caso ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Revista conhecida e provida. \\
Acórdão Inteiro Teor nº RR-377710/1997.7 de 2ª Turma, de 22 Novembro 2000
TST - RR - 377710/1997.7 - Data de publicação: 16/02/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-377.710/97.7A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCJPC/ddl1 - HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. "A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho - art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT" (Enunciado nº 349/TST).2 - HORAS EXTRAS MINUTOS QUE ANTECEDEM E ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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