Acórdão Inteiro Teor nº RR-438756/1998.0 de 5ª Turma, de 22 Junho 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-16483/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-438756/1998.0
Ator: SH Formas, Andaimes e Escoramentos Curitiba Ltda.
Demandado:Edson do Amaral Castagini
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58882953
Id. vLex: VLEX-58882953

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. Ao opor, na defesa, o pedido de demissão do trabalhador, diante de pleito de pagamento das verbas integrantes da eficácia da despedida sem justa causa, o reclamado atraiu para si o encargo probatório. Violação do art. 818 da CLT não configurada. Revista de que não se conhece no tópico. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA. Reconhecida em juízo a existência da relação de emprego, prevalece nesta Turma julgadora o entendimento de que incabível a multa objeto do art. 477, § 8º, da CLT, que pressupõe verbas incontroversas(ressalvada a orientação da Relatora). Revista conhecida e provida quanto ao tema. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. Inocorrência de afronta ao art. 767 da CLT, que disciplina a oportunidade para o pedido de compensação, questão não debatida nos autos, a atrair a Súmula 297/ TST. Revista não conhecida no tópico.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-438756/1998.0 de 5ª Turma, de 22 Junho 2005

TST - RR - 438756/1998.0 - Data de publicação: 05/08/2005

PROC. Nº TST-RR-438.756/1998.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-438.756/1998.0

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCRM/nrv

RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. Ao opor, na defesa, o pedido de demissão do trabalhador, diante de pleito de pagamento das verbas integrantes da eficácia da despedida sem justa causa, o reclamado atraiu para si o encargo probatório. Violação do art. 818 da CLT não configurada. Revista de que não se conhece no tópico.

MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA. Reconhecida em juízo a existência da relação de emprego, prevalece nesta...



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