TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2439/1997-000-17.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-642985/2000.0
Ator: Ministério Público do Trabalho da 17ª Região / Município de Vila Velha
Demandado:Sandra Regina Scalzer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58883619
Id. vLex: VLEX-58883619
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CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, inciso II e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. Incidência do Enunciado 363 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-642985/2000.0 de 5ª Turma, de 16 Outubro 2002
TST - RR - 642985/2000.0 - Data de publicação: 08/11/2002
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