Acórdão Inteiro Teor nº RR-664940/2000.1 de 4ª Turma, de 19 Março 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-4317/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-664940/2000.1
Ator: DOM - Danças Orientais e Místicas e Outra
Demandado:Fabiana França Palhano
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58883753
Id. vLex: VLEX-58883753

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Resumo:

PRELIMINAR DE DESERÇÃO, ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES. Em conformidade com a alínea -a- do item II da Instrução Normativa nº 3, de 5 de março de 1993, -depositado o valor total da condenação, nenhum depósito será exigido nos recursos das decisões posteriores, salvo se o valor da condenação vier a ser ampliado-. Essa é a hipótese examinada, não se configurando a deserção argüida. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se vislumbram as violações legais e constitucionais invocadas, tendo em vista a constatação da fundamentação do acórdão regional, nos termos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e 93, inciso IX, da Constituição Federal, que, segundo o Precedente nº 115 da SBDI1, fundamentam a preliminar argüida. Recurso não conhecido. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. Verifica-se da decisão recorrida que o Regional dirimiu a controvérsia ao rés do universo fático dos autos - exame das provas testemunhal e documental -, insuscetíveis de reexame nesta Instância Superior, a teor do Enunciado nº 126 do TST. Em razão desse enunciado, os arestos trazidos para confronto somente são inteligíveis dentro do respectivo contexto processual, impedindo esta Corte de firmar posição conclusiva sobre sua especificidade e a pretensa violação legal. Recurso não conhecido. DOBRA DO ART. 467 DA CLT. Os arestos de fls. 127, embora enfoquem a dobra salarial do art. 467 da CLT, não analisam os mesmos aspectos fáticos delineados na decisão regional, quais sejam inexistência de controvérsia quanto ao débito salarial, pedido de saldo de salário não especificamente contestado e inexistência de pedido ilíquido, mas determinado. Incidência dos Enunciados nºs 23 e 296 do TST. Recurso não conhecido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Reconhecido o vínculo empregatício judicialmente, não é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, aplicada quando as verbas rescisórias não são pagas no prazo estabelecido no § 6º do referido dispositivo. Recurso conhecido e provido. SEGURO-DESEMPREGO. Sobre a matéria, esta Corte já firmou entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 211 da SBDI1, de que o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. Assim, vem à baila o Enunciado nº 333/TST, extraído da alínea -a- do art. 896 da CLT, em que os precedentes da SBDI1 foram erigidos à condição de requisitos negativos de admissibilidade do recurso. Recurso não conhecido. MULTA DO ART. 538 DO CPC. Não tendo sido reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido, não se vislumbra a ofensa aos arts. 3º, inciso IV, e 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Carta Magna, pois a observância dos requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional decorre do legítimo exercício do juízo de admissibilidade afeto aos Tribunais. Recurso não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-664940/2000.1 de 4ª Turma, de 19 Março 2003

TST - RR - 664940/2000.1 - Data de publicação: 28/03/2003

PROC. Nº TST-RR-664.940/2000.1

fls.1

PROC. Nº TST-RR-664.940/2000.1

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/so

PRELIMINAR DE DESERÇÃO, ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES. Em conformidade com a alínea -a- do item II da Instrução Normativa nº 3, de 5 de março de 1993, -depositado o valor total da condenação, nenhum depósito será exigido nos recursos das decisões posteriores, salvo se o valor da condenação vier a ser ampliado-. Essa é a hipótese examinada, não se configurando a deserção argüida. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se vislumbram as violações legais e constitucionais invocadas, tendo em vista a constatação da fundamentação do acórdão regional, nos termos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e 93, inc...



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