TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1705000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaAIRR-690457/2000.0
Ator: Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58884257
Id. vLex: VLEX-58884257
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fls. 1 PROC. Nº TST-AIRR-690.457/2000.0 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. Incumbe à parte velar pela correta formação do instrumento, não se conhecendo do agravo quando faltarem peças indispensáveis no traslado. Inteligência do art. 897,§ 5º, da CLT, com a redação do art. 2º9.756/98, e da Instrução Normativa nº 16/99 do TST. \
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-690457/2000.0 de , de 07 Março 2001
TST - AIRR - 690457/2000.0 - Data de publicação: 20/04/2001
fls. 1PROC. Nº TST-AIRR-690.457/2000.0A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/vvlAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. Incumbe à parte velar pela correta formação do instrumento, não se conhecendo do agravo quando faltarem peças indispensáveis no traslado. Inteligência do art. 897,§ 5º, da CLT, com a redação do art. 2º9.756/98, e da Instrução Normativa nº 16/99 do TST.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-690.457/2000.0, em que figuram como agravante FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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