Acórdão Inteiro Teor nº RR-773043/2001.0 de 3ª Turma, de 02 Abril 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-158/2000-000-11.00
Nº SentençaRR-773043/2001.0
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino - Seduc
Demandado:Lourde Leite de Souza
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58887883
Id. vLex: VLEX-58887883

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Resumo:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. COOPERATIVA. FRAUDE. EFEITOS. O item II do Enunciado 331 do TST pontua que -a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (art. 37, II, da Constituição Federal)-. De outra sorte, O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sem se lançar por terra básica garantia do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao -status quo ante-. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador, apenas, a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora, como indenização, além dos depósitos ordinários do FGTS. Desmerecidas quaisquer outras parcelas de cunho trabalhista. Inteligência do Enunciado 363/TST, com a redação dada pela Resolução nº 111/2002, e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, com a moldura da Medida Provisória nº 2.164-41. Recurso de revista parcialmente provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-773043/2001.0 de 3ª Turma, de 02 Abril 2003

TST - RR - 773043/2001.0 - Data de publicação: 09/05/2003

PROC. Nº TST-RR-773.043/01.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-773.043/01.0

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

AB/cfc/AB/mso

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. COOPERATIVA. FRAUDE. EFEITOS. O item II do Enunciado 331 do TST pontua que -a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Púb...



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