TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19159/1998-046-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaRR-884/2002-900-01-00.0
Ator: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG
Demandado:Lúcia Maria dos Santos Rezende
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58888241
Id. vLex: VLEX-58888241
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Orientação jurisprudencial nº 177, da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-884/2002-900-01-00.0 de 2ª Turma, de 12 Maio 2004
TST - RR - 884/2002-900-01-00.0 - Data de publicação: 28/05/2004
PROC. Nº TST-RR-884/2002-900-01-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-884/2002-900-01-00.0A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCHSP/sgg/lrRECURSO DE REVISTA....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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