TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19245/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-614117/1999.6
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Wander Pires de Azevedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58888308
Id. vLex: VLEX-58888308
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TURNOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. EMPREGADO HORISTA. Improsperável o recurso de embargos quando a decisão embargada está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional - Orientação Jurisprudencial nº 275/TST. Aplicação do Enunciado nº 333/TST e da parte final da alínea -b- do art. 894 da CLT. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-614117/1999.6 de , de 12 Maio 2003
TST - E-RR - 614117/1999.6 - Data de publicação: 23/05/2003
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