TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8628/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº Sentença ou AcórdãoED-RR-471830/1998.9
Actor: Valdomiro Lourenço Pinheiro de Almeida
Demandado:Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S.A. e Outra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58888592
Id. vLex: VLEX-58888592
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HORAS IN ITINERE - NORMA APLICÁVEL - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Conquanto não se verifique a contradição apontada pelo Embargante, prestam-se esclarecimentos para elucidar que, relativamente à jornada de percurso, deverão ser observadas as normas coletivas aplicáveis à categoria profissional dos rurícolas. Embargos de Declaração a que se dá provimento parcial para prestar esclarecimentos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-471830/1998.9 de 2ª Turma, de 11 Dezembro 2002
TST - ED-RR - 471830/1998.9 - Data de publicação: 21/02/2003
PROC. Nº TST-ED-RR-471.830/98.9fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-471.830/98.9A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCJPC/srEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HORAS IN ITINERE - NORMA APLICÁVEL - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS.Conquanto não...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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