TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-2752/1997-067-15.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-2752/1997-067-15-00.3
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Marco Antônio Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58888818
Id. vLex: VLEX-58888818
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. CONVERSÃO DE RITO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 9.957/2000. Inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/2000. Esse é o entendimento que se traduz no Precedente nº 260 do Boletim de Orientação Jurisprudencial da SBDI-1. Ao negar provimento aos recursos ordinários, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos, o Colegiado de origem inviabilizou a interposição de recurso de revista, porquanto, a teor do que orienta o Precedente nº 151 do Boletim de Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, a -decisão que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto no Enunciado nº 297-. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2752/1997-067-15-00.3 de 1ª Turma, de 09 Agosto 2006
TST - RR - 2752/1997-067-15-00.3 - Data de publicação: 01/09/2006
PROC. Nº TST-RR-2752/1997-067-15-00.3fls.1PROC. Nº TST-RR-2752/1997-067-15-00.3A C Ó R D Ã O1ª TurmaLBC/vivRECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. CONVERSÃO DE RITO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 9.957/2000. Inaplicável o rito sumaríssimo ao...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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