TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1830/2000-001-19.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-1830/2000-001-19-00.5
Ator: Companhia Energética de Alagoas - Ceal
Demandado:Anderson Barbosa da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58889000
Id. vLex: VLEX-58889000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1830/2000-001-19-00.5 de 5ª Turma, de 03 Novembro 2004
TST - AIRR - 1830/2000-001-19-00.5 - Data de publicação: 19/11/2004
PROC. Nº TST-AIRR-1830/2000-001-19-00.5fl...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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