TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-687/2003-008-06.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-687/2003-008-06-00.2
Ator: Xerox do Brasil Ltda.
Demandado:Cláudio Parente Viana Simões
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58890558
Id. vLex: VLEX-58890558
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MULTA. ARTIGO 477, § 8º, CLT. PARCELAS RESCISÓRIAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTROVÉRSIA. 1. A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT refere-se exclusivamente ao atraso no pagamento de parcelas rescisórias incontroversas. Derivando as parcelas rescisórias de matéria controvertida no processo, referente ao reconhecimento em Juízo de vínculo empregatício, indevido o pagamento de multa. 2. Recurso de revista a que se dá provimento para afastar a multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-687/2003-008-06-00.2 de 1ª Turma, de 01 Novembro 2006
TST - RR - 687/2003-008-06-00.2 - Data de publicação: 19/12/2006
PROC. Nº TST-RR-687/2003-008-06-00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-687/2003-008-06-00.2A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/ebc/lmMULTA. ARTIGO 477, § 8º, CLT. PARCELAS RESCISÓRIAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTROVÉRSIA.1. A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT refere-se exclusivamente ao atraso no pagamento de parcelas rescisórias incontroversas. Derivando as parcelas rescisórias de matéria controvertida no processo, referente ao reconhecimento em Juízo de vínculo empregatício, indevido o pagamento de multa.2. Recurso de revista a que se dá provimento para afastar a multa do artigo 477, § 8º, da CLT.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-687/2003-008-06-00.2, em que é Recorrente XEROX DO BRASIL LTDA. e Recorrido CLÁUDIO PARENTE VIANA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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