TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1371/2003-114-03.40, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaE-ED-ED-A-ED-AIRR-1371/2003-114-03-40.9
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Antônio Eustáquio Reis e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58891317
Id. vLex: VLEX-58891317
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EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não merecem conhecimento embargos, por total ausência de fundamentação, se a parte embargante limita-se a defender a pretensão então deduzida no agravo de instrumento, sem infirmar o acórdão proferido no subseqüente agravo, não conhecido porque incabível à espécie. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. 2. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-ED-ED-A-ED-AIRR-1371/2003-114-03-40.9 de , de 13 Fevereiro 2007
TST - E-ED-ED-A-ED-AIRR - 1371/2003-114-03-40.9 - Data de publicação: 09/03/2007
PROC. Nº TST-E-ED-A-ED-AIRR-1371/2003-114-03-40.9fls.1PROC. Nº TST-E-ED-A-ED-AIRR-1371/2003-114-03-40.9A C Ó R D Ã OSBDI1JOD/ja/fvEMBAR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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