TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-261024/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-108986/2003-900-04-00.7
Ator: Roberto Francisco Coin
Demandado:Gralha Transações Imobiliárias Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58891350
Id. vLex: VLEX-58891350
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na derradeira análise da prova concluído que a relação de emprego não restara caracterizada, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, ante os termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-108986/2003-900-04-00.7 de 6ª Turma, de 12 Setembro 2007
TST - AIRR - 108986/2003-900-04-00.7 - Data de publicação: 28/09/2007
PROC. Nº TST-AIRR-108.986/2003-900-04-00.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-108.986/2003-900-04-00.7A C Ó R D Ã O6ª TurmaGMHSP/rfm/smfAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na derradeira análise da prova concluído que a relação de emprego não restara caracterizada, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta seri...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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