TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-966/2002-061-19.40, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaRR-966/2002-061-19-40.8
Ator: Município de Traípu
Demandado:Maria do Carmo Damasceno Oliveira Santos
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58891798
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. Possível contrariedade à ex-OJ 85 da SDI-I, convertida na Súmula 363/TST, que aconselha o destrancamento da revista para melhor exame. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. A admissão de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público, desde a promulgação da Magna Carta de 1988, ressalvadas as hipóteses de nomeação para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de contrato a prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), é nula de pleno direito, a teor de seu art. 37, II e § 2º, fazendo jus, o servidor, tão-só ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas laboradas, respeitado o salário mínimo/hora, e ao FGTS, dada a irreversibilidade do trabalho prestado, segundo a jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula 363. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento parcial.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-966/2002-061-19-40.8 de 6ª Turma, de 14 Junho 2006
TST - RR - 966/2002-061-19-40.8 - Data de publicação: 10/08/2006
PROC. Nº TST-RR-966/2002-061-19-40.8fls.1PROC. Nº TST-RR-966/2002-061-19-40.8A C Ó R D Ã O6ª TURMARMW/nrvAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. Possível contrariedade à ex-OJ 85 da SDI-I, convertida na Súmula 363/TST, que aconselha o destrancamento da revista para melhor exame.RECURSO DE REVISTA. CONTR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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