TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1082/2002-008-06.41, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-1082/2002-008-06-41.5
Ator: Guarulhos Empreendimentos Ltda.
Demandado:Isaías Gonçalves Bezerra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58892636
Id. vLex: VLEX-58892636
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA Não merece processamento o Recurso de Revista se o Agravo de Instrumento não logra infirmar os fundamentos do despacho denegatório, que ora se mantém. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1082/2002-008-06-41.5 de 3ª Turma, de 31 Outubro 2007
TST - AIRR - 1082/2002-008-06-41.5 - Data de publicação: 30/11/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1.082/2002-008-06-41.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1.082/2002-008-06-41.5A C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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