Acórdão Inteiro Teor nº RR-1090/2002-011-08-00.6 de 2ª Turma, de 17 Setembro 2008

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1090/2002-011-08.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-1090/2002-011-08-00.6
Ator: Companhia Docas do Pará - AHIMOR - Administração de Hidrovias da Amazônia Oriental - CDP
Demandado:Herminio do Nascimento / Cooperativa Mista de Marítimos e Profissionais em Áreas Técnicas dos Estados do Pará e Amapá - COMPAT
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58892850
Id. vLex: VLEX-58892850

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (alegação de violação dos artigos 5º, II, da CF/88 e 442 da Consolidação das Leis do Trabalho). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nos termos da OJ/SBDI-1 nº 351, é -incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.- Recurso de revista não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1090/2002-011-08-00.6 de 2ª Turma, de 17 Setembro 2008

TST - RR - 1090/2002-011-08-00.6 - Data de publicação: 03/10/2008

PROC. Nº TST-RR-1.090/2002-011-08-00.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1.090/2002-011-08-00.6

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/dl/jl

RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (alegação de violação dos artigos 5º, II, da CF/88 e 442 da Consolidação das Leis do Trabalho). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nos termos da OJ/SBDI-1 nº 351, é -incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.- Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-1.090/2002-011-08-00.6, em que é Recorrente COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - AHIMOR - ADMINISTRAÇÃO DE HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - C...



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