TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1090/2002-011-08.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-1090/2002-011-08-00.6
Ator: Companhia Docas do Pará - AHIMOR - Administração de Hidrovias da Amazônia Oriental - CDP
Demandado:Herminio do Nascimento / Cooperativa Mista de Marítimos e Profissionais em Áreas Técnicas dos Estados do Pará e Amapá - COMPAT
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58892850
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RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (alegação de violação dos artigos 5º, II, da CF/88 e 442 da Consolidação das Leis do Trabalho). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nos termos da OJ/SBDI-1 nº 351, é -incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.- Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1090/2002-011-08-00.6 de 2ª Turma, de 17 Setembro 2008
TST - RR - 1090/2002-011-08-00.6 - Data de publicação: 03/10/2008
PROC. Nº TST-RR-1.090/2002-011-08-00.6fls.1PROC. Nº TST-RR-1.090/2002-011-08-00.6A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/dl/jlRECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (alegação de violação dos artigos 5º, II, da CF/88 e 442 da Consolidação das Leis do Trabalho). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nos termos da OJ/SBDI-1 nº 351, é -incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.- Recurso de revista não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-1.090/2002-011-08-00.6, em que é Recorrente COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - AHIMOR - ADMINISTRAÇÃO DE HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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