TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2018/2006-110-08.40, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaAIRR-2018/2006-110-08-40.6
Ator: Município de Goianésia do Pará
Demandado:Katiana Trindade Rodrigues de Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58892928
Id. vLex: VLEX-58892928
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do agravante deixam de infirmar os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Agravo não-conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2018/2006-110-08-40.6 de 3ª Turma, de 24 Setembro 2008
TST - AIRR - 2018/2006-110-08-40.6 - Data de publicação: 24/10/2008
PROC. Nº TST-AIRR-2018/2006-110-08-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-2018/2006-110-08-40.6A C Ó R D Ã O3ª TURMARMW/fab/afAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO-IMPUGNAÇÃO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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