TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-5264/2006-011-09.40
Nº SentençaAIRR-5264/2006-011-09-40.2
Ator: Aparecido Bondezan
Demandado:Banco Itaú S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58893038
Id. vLex: VLEX-58893038
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-5264/2006-011-09-40.2 de 6ª Turma, de 25 Junho 2008
TST - AIRR - 5264/2006-011-09-40.2 - Data de publicação: 30/06/2008
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