TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2917/2005-053-02.00, Magistrado Responsável Ministra Dora Maria da Costa
Nº SentençaRR-2917/2005-053-02-00.6
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Dr Lenox do Brasil Ltda. / Eriomar Teles Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58893194
Id. vLex: VLEX-58893194
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RECURSO DE REVISTA. INSS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO. PROVIMENTO. Conforme prevê o parágrafo único do artigo 43 da Lei nº 8.212/91, é necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo, com indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária. Dessarte, na ausência dessa discriminação, deverá a contribuição incidir sobre o valor total acordado, ainda que, na transação, não haja reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2917/2005-053-02-00.6 de 8ª Turma, de 29 Outubro 2008
TST - RR - 2917/2005-053-02-00.6 - Data de publicação: 31/10/2008
PROC. Nº TST-RR-2917/2005-053-02-00.6fls.1PROC. Nº TST-RR-2917/2005-053-02-00.6A C Ó R D Ã O8ª TurmaDMC/Esr/nc/epRECURSO DE REVISTA. INSS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO. PROVIMENTO. Conforme prevê o parágrafo único do ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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