TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-355/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaAIRR-461232/1998.6
Ator: Laudelino de Vicente
Demandado:Banco do Estado do Paraná S.A. / Fundação Banestado de Seguridade Social - Funbep
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58893885
Id. vLex: VLEX-58893885
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa pelo Tribunal de origem, em conformidade com o disposto no art. 832 da CLT, embora tenha sido desfavorável à pretensão do reclamante. Nego provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-461232/1998.6 de 1ª Turma, de 31 Maio 2000
TST - AIRR - 461232/1998.6 - Data de publicação: 18/08/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-461.232/98.6C/J TST-RR-461.233/98.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaRLL/Aa/rcAGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa pelo Tribunal de origem, em c...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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