TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-352/1998-000-11.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaAIRR-523863/1998.8
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Ilma Rodrigues dos Reis
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58893948
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agravo de instrumento. recurso de revista. Divergência jurisprudencial e violação de literal dispositivo de lei federal ou da Constituição da República não demonstradas. Art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-523863/1998.8 de 2ª Turma, de 17 Novembro 1999
TST - AIRR - 523863/1998.8 - Data de publicação: 03/12/1999
fls. 1PROC. Nº TST-AIRR-523.863/98.8ACÓRDÃO(2ª Turma)JCFB/rbAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Divergência jurisprudencial e violação de literal dispositivo de lei federal ou da Constituição da República não demonstradas. Art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-523.863/98.8, em que figura como Agravante BANCO BRADESCO S. A. e Agravada ILMA RODRIGUES DOS REIS.Inconformado com o r. despacho que indeferiu o processamento do Recurso de Revista, o Reclamado interpõe o presente Agravo (fls. 3/10), na forma dos arts. 893, inciso IV, e 897, alínea "b", § 2º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando que cabe o processamento regular do ap...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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