TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4240/1998-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaAIRR-528778/1999.4
Ator: Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:Nancy Bezerra de Melo Cruz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58893972
Id. vLex: VLEX-58893972
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. Ofensa direta à Constituição Federal não demonstrada. Inafastabilidade do prequestionamento. Art. 896, § 4º, parte final, CLT. Enunciado 266. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-528778/1999.4 de 2ª Turma, de 08 Setembro 1999
TST - AIRR - 528778/1999.4 - Data de publicação: 24/09/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-528.778/99.4A C Ó R D Ã O(2ª Turma)JCFB/mmAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. Ofensa direta à Constituição Federal não demonstrada. Inafastabilidade do prequestionamento. Art. 896, § 4º, parte final,...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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