TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3789/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Socorro Costa Miranda
Nº SentençaAIRR-538908/1999.0
Ator: Erevan Engenharia S.A.
Demandado:Paulo Leite de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58893990
Id. vLex: VLEX-58893990
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não configurada a violação legal e constitucional, não merecendo a revista, portanto, ser admitida. Agravo não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-538908/1999.0 de 3ª Turma, de 01 Dezembro 1999
TST - AIRR - 538908/1999.0 - Data de publicação: 11/02/2000
fls. 1PROC. Nº TST-AIRR-538.908/99.0A C Ó R D Ã O3ª TURMAMS/vas/eoAGRAVO DE INSTRUMENTO. Não config...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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