TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-32158/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Avelino Ribeiro Neto
Nº SentençaAIRR-544984/1999.4
Ator: Sucocítrico Cutrale Ltda.
Demandado:Sirlei Gomes da Silva Ferreira e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58894021
Id. vLex: VLEX-58894021
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Se o valor da condenação é superior à soma dos limites fixados para cada recurso (Ordinário, Revista e Embargos), está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito em relação a cada novo recurso interposto, limitado sempre ao valor da condenação (Aplicação da Instrução Normativa nº 03/93). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-544984/1999.4 de 4ª Turma, de 29 Setembro 1999
TST - AIRR - 544984/1999.4 - Data de publicação: 15/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-544.984/99.4A C Ó R D Ã O4ª TURMAAR/ly/suAGRAVO DE INSTRUMENTO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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