TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-25397/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-556557/1999.0
Ator: Plásticos Jundiaí S.A.
Demandado:Vladimir Argento
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58894090
Id. vLex: VLEX-58894090
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. Com o advento da Lei nº 9.756/98, de 17.12.98, são peças obrigatórias para a formação do Agravo, cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do Agravante e do Agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas. Encontrando-se o presente apelo irregularmente instruído, não merece conheci- mento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-556557/1999.0 de 5ª Turma, de 06 Outubro 1999
TST - AIRR - 556557/1999.0 - Data de publicação: 05/11/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-556.557/99.0A C Ó R D Ã O5ª TurmaMAC/cmcs/fssAGRAV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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